09/2025 - SASP 2025
CIRCULAR Nº 09/2025
Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2025.
Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção em referência não se aplica aos estagiários e advogados não empregados.
Reajuste Salarial: 6,00 % sobre o salário de 01/10/2024;
Piso Salarial a partir de 01/10/2025
- R$ 4.727,77 - Piso inicial;
- R$ 5.189,02 - após dois anos de contrato de trabalho; e
- R$ 7.495,25 - após quatro anos de contrato de trabalho.
Para as Sociedades de Advogados que: (i) possuam número igual ou inferior a oito advogados empregados, excluídos da contagem os respectivos sócios; ou (ii) estejam sediadas em Municípios com população inferior a 50.000 habitantes; ou (iii) tenham plano de carreira homologado pelo Sindicato profissional, fica assegurado aos advogados um piso salarial único de R$ 4.727,77.
Vale Refeição ou Alimentação: R$ 46,10
As Sociedades poderão, a seu critério, mediante solicitação dos advogados empregados, substituir os tickets refeição por vale alimentação, respeitados os mesmos critérios quanto a valores e desvinculação da remuneração.
Ficam excluídas da concessão do benefício as sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a oito advogados empregados ou que estejam sediadas em Municípios com população inferior a 50.000 habitantes.
Diferenças Salariais:
As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação das disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salários do mês de dezembro de 2025, permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsórios ou espontaneamente concedidos no período, inclusive de mérito.
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/01/2026, em guia apropriada que poderá ser emitida pelo site: www.sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
Com relação aos advogados-empregados, essa manifestação de oposição deverá ser realizada pessoalmente, na sede do sindicato, entre os dias 13/01/2026 e 22/01/2026.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 16 de dezembro de 2025.
Antonio Carlos Aguiar
Presidente
