A liminar proferida nas ADIs nº 7.912 e 7.914, que prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025, é necessária e juridicamente adequada, pois garante previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes afetados pela recente alteração normativa, como as sociedades de Advogados.
A medida evita a incidência imediata de nova tributação sobre lucros apurados em dezembro de 2025, cuja determinação definitiva somente será possível após o regular encerramento do exercício social, conforme a legislação societária e contábil vigente.
Nesse contexto, preocupa a orientação da Receita Federal do Brasil que recomenda a antecipação da aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025, por esvaziar, na prática, os efeitos de decisão judicial vigente e transferir aos contribuintes o risco institucional de eventual reversão da liminar, criando um ambiente de incerteza jurídica incompatível com o Estado de Direito.
A exigência de deliberação antecipada, ainda que baseada em balanços intermediários, não substitui o encerramento do exercício social e pode resultar em indevida oneração tributária sobre resultados gerados no mês de dezembro de 2025.
A liminar não cria exceção indevida, mas preserva a racionalidade do sistema tributário, evita distorções e reafirma o papel do Supremo Tribunal Federal como garantidor da segurança jurídica e da confiança legítima.
Diante disso, as instituições signatárias manifestam apoio à decisão liminar e ressaltam a importância de sua confirmação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a fim de assegurar estabilidade, coerência institucional e respeito às decisões da Suprema Corte.
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO – ABDF
CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS – CESA
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA – IASC
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – IASP
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL – IBDEE
MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA – MDA
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – SINSA
