Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o ASEAAC

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, abrangendo os municípios de Bauru, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Regiões (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicas da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Não houve alteração das cláusulas sociais.
 
A íntegra da circular poderá ser acessada aqui. A convenção coletiva de trabalho poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

Compartilhe essa página

Deixe seu comentário