As entidades subscritoras, que historicamente lutam pela valorização da advocacia e pela preservação do Estado Democrático de Direito, vêm a público manifestar sua profunda preocupação e veemente discordância com a Resolução nº 591, recentemente editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tal medida define que todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico de forma assíncrona, com flagrante restrição à atuação plena do advogado.
O advogado, assim como os próprios jurisdicionados, serão fragilizados em seu direito de acesso à justiça.Isso representa não apenas um retrocesso na garantia do pleno exercício da advocacia, mas também um grave ataque aos pilares fundamentais que sustentam o direito de defesa e a ampla defesa, valores imprescindíveis para a realização da justiça e para a proteção dos direitos da sociedade.
O advogado, enquantoindispensável à administração da justiça, é um ator fundamental na busca pela verdade, pela imparcialidade e pelo equilíbrio no sistema judicial. Qualquer tentativade restringir ou enfraquecer sua atuação é, em última análise, uma afronta ao próprio EstadoDemocrático de Direitoe aos valores que nos regem como nação.
Diante disso, exortamo CNJ a reavaliar a Resolução nº 591, permitindo que prevaleçam o diálogo, a prudência e a preservação das garantias constitucionais, confiando no papel do CNJ como guardiãoda Justiça, relembrando que matéria processual é reservada ao poder legislativo.
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Associação dos Advogados de São Paulo
Associação dos Advogados Trabalhistas de São PauloCentro de Estudos das Sociedades de Advogados Instituto dos Advogados Brasileiros
Instituto dos Advogados de São Paulo Movimento de Defesa da Advocacia
Ordem dos Advogadosdo Brasil – Seção São Paulo
Sindicato das Sociedade de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro