Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com oSindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, abrangendo os municípios de Presidente Prudente e Região (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicas da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Não houve alteração das cláusulas sociais.
A íntegra da circular poderá ser acessada aqui. A convenção coletiva de trabalho poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.