Informamos que foi assinada a 1ª Convenção Coletiva de Trabalho com o SAESP - Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.8.2025, aplicável à categoria profissional diferenciada de administradores, regulada pela Lei nº 7.321/85, empregados (as) na função de administradores, em sociedades de advogados.
A íntegra da circular poderá ser acessada https://sinsa.org.br/082025-saesp.html
A convenção coletiva de trabalho poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail:sinsa@sinsa.org.br.
