CIRCULAR 10/2026
 
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o EAA - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicas da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano.
 
Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
 
            (i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2025, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2026, observando os seguintes critérios:
 
- Salários com valor mensal de até R$ 16.951,10, serão majorados em 5,00%
 
- Salários com valor mensal superior a R$ 16.951,10, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa mensal no valor de R$ 847,55, mais livre negociação de percentual
 
(ii) Piso Salarial: R$ 2.217,60
 
(iii) Vale refeição: R$ 48,50
 
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2025, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas 5º (quinto) dia útil do mês de dezembro do ano de 2026.
 
            Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 30/11/2026, em guia apropriada que poder ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
 
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br
 
São Paulo, 05 de novembro de 2026.
 
Antonio Carlos Aguiar
Presidente