02/2024 - SEAACSJCampos 2023

CIRCULAR 02/2024

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e Região (consultar abrangência), relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 2 (dois) anos, exceção feita às cláusulas 5ª - piso salarial, 6ª – reajuste/correções salariais, e 23ª - vale refeição, que terão vigência de 1 (um) ano. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.

(i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2.022, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2.023, observando os seguintes critérios:

· Salários com valor mensal de até R$ 7.507,49 serão reajustados em 4,53%;
· Salários com valor mensal entre R$ 7. 507,50 e R$ 15.014,98 serão reajustados em 3,53%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 75,06;
· Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 15.014,99 serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 605,08

(ii) Piso salarial: R$ 1.836,12
(iii) Vale refeição: R$ 31,23

As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas sem qualquer acréscimo em duas parcelas, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salários dos meses de março e abril de 2024.

Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/03/2024, em guia apropriada que poderá ser emitida pelo site: www.sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

 

São Paulo, 15 de março de 2024.

Gisela da Silva Freire
Presidente