03/2026 SEAAC Guarulhos e Sorocaba
CIRCULAR 03/2026
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Guarulhos, Sorocaba e respectivas regiões (consultar abrangência) relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
(i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2024, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2025, observando os seguintes critérios:
- Salários com valor mensal de até R$ 8.157,41, serão reajustados em 6,13%;
- Salários com valor mensal entre R$ 8.157,42 a R$ 16.314,82 serão reajustados em 5,38%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 61,17;
- Salários com valor mensal superior a R$ 16.314,82, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 938,91.
(ii) Piso salarial: R$ 2.100,00
(iii) Vale refeição: R$ 36,30
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2025, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas em 02 (duas) parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de fevereiro e março/2026.
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/02/2026, em guia apropriada que poderá ser impressa pelo site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
Em relação à Contribuição Assistencial dos Sindicatos dos Empregados fica garantido o direito de oposição na forma e prazos especificados nos instrumentos coletivos.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.
Antonio Carlos Aguiar
Presidente
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Guarulhos, Sorocaba e respectivas regiões (consultar abrangência) relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
(i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2024, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2025, observando os seguintes critérios:
- Salários com valor mensal de até R$ 8.157,41, serão reajustados em 6,13%;
- Salários com valor mensal entre R$ 8.157,42 a R$ 16.314,82 serão reajustados em 5,38%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 61,17;
- Salários com valor mensal superior a R$ 16.314,82, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 938,91.
(ii) Piso salarial: R$ 2.100,00
(iii) Vale refeição: R$ 36,30
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2025, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas em 02 (duas) parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de fevereiro e março/2026.
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/02/2026, em guia apropriada que poderá ser impressa pelo site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
Em relação à Contribuição Assistencial dos Sindicatos dos Empregados fica garantido o direito de oposição na forma e prazos especificados nos instrumentos coletivos.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.
Antonio Carlos Aguiar
Presidente
