07/2026 SEAAC Presidente Prudente e Guarulhos

CIRCULAR 07/2026
 
Informamos que foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Presidente Prudente e de Guarulhos e respectivas regiões (consultar abrangência), relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
 
(i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2025, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2026, observando os seguintes critérios: 
  • Salários com valor mensal de até R$ 8.157,41, serão reajustados em 5,00%;
  • Salários com valor mensal entre R$ 8.157,42 a R$ 16.314,82 serão reajustados em 4,10%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 73,42;
  • Salários com valor mensal superior a R$ 16.314,82, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 742,33.
 (ii) Piso salarial: R$ 2.217,60
 
(iii) Vale refeição: R$ 38,33
 
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2026, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas juntamente com a folha de salários do mês de outubro/2026.
 
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/10/2026, em guia apropriada que poder ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
 
Em relação à Contribuição Assistencial dos Sindicatos dos Empregados fica garantido o direito de oposição na forma e prazos especificados nos instrumentos coletivos.
 
 A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br
 
São Paulo, 29 de setembro de 2026.
 
Antonio Carlos Aguiar
Presidente