CIRCULAR Nº 1/2013

Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente. Para os empregadores, o recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
                        
Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.

O não recolhimento da Contribuição Sindical poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).

Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada nos doze últimos meses. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.
 
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - 2013

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$

ALÍQUOTA

PARCELA A ADICIONAR – R$

01

DE 0,01 a 11.790,49

Contr. Mínima

no valor de 94,34

02

DE 11.790,50 a 23.580,96

0,80%

0,00

03

DE 23.580,97 a 235.809,65

0,20%

141,48

04

DE 235.809,66 a 23.580.963,69

0,10%

377,28

05

DE 23.580.963,70 a 125.765.139,63

0,02%

19.242,06

06

DE 125.765.139,64 em diante

Contr. Máxima

44.395,09


Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.

São Paulo, 02 de janeiro de 2013.

Geraldo Baraldi Jr
Presidente