Circular 02/06
Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto, São José dos Campos e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º.8.2006. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.
O reajuste salarial foi de 4%, com reflexo no piso, que passou a ser de R$ 447,20 para as funções de office boy, copeira, faxineira e porteiro, e R$ 551,20 para as demais funções.
Importante ressaltar que a negociação desse ano foi muito positiva, tendo ido muito além da discussão de índice de reajuste. Os Sindicatos (patronal e profissional) acordaram a redução de 50% do benefício previsto na cláusula 14 – Gratificação de Férias, e de 20% dos benefícios previstos nas cláusulas 16 – Aviso Prévio Especial; 23 –Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço; e 31 – Gratificação por Aposentadoria. Diante dessas reduções, foi instituído o Vale Refeição (cláusula 27), no valor unitário de R$ 6,00, em número igual ao dos dias a serem trabalhados, para todos os funcionários da categoria, ressalvando os casos de fornecimento de refeição, dentro do que estabelece a NR nº 24 do MTE. De acordo com a Lei nº 6.321/76 e respectivas regulamentações, em especial a Portaria MTE nº 3, de 01/03/2002, a Sociedade poderá descontar do funcionário até 20% do valor total do vale refeição concedido no mês.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br
São Paulo, 06 de setembro de 2006.
Sólon Cunha
Presidente