Circular 06/05
Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Araçatuba, Bauru, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto, São José dos Campos e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2005. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.
O reajuste salarial foi de 5,54% (INPC-IBGE do período de agosto de 2004 a julho de 2005) . Os pisos salariais foram alterados para R$ 430,00 para as funções de office boy, copeira, faxineira ou porteiro e R$ 530,00 para as demais funções. As diferenças salariais poderão ser saldadas até o 5ª dia útil do mês de fevereiro de 2006, sem multa, conforme consta do item 3.3 da Convenção.
Foram inseridas duas novas cláusulas: Participação nos Lucros ou Resultados, de forma a estimular sua implementação; e Auxílio ao trabalhador com filho portador de necessidades especiais , por entendermos justa a pretensão social do Sindicato.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br
São Paulo, 20 de dezembro de 2006.
Sólon Cunha
Presidente