Circular 07/14
CIRCULAR Nº 7/2014
Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2014. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.
Houve alteração apenas nas cláusulas econômicas, permanecendo inalteradas as demais cláusulas, a saber:
a) Reajuste salarial: 7,25%
b) Piso salarial: R$ 1.010,00
c) Vale refeição: R$ 17,00
As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de novembro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, sem que isso acarrete multa.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.
São Paulo, 14 de outubro de 2014.
Marcelo Pereira Gômara
Diretor-Presidente