As entidades subscritoras manifestam-se pela total rejeição dos termos propostos no PL nº 2.337, de 2021, inclusive na versão preliminar do Substitutivo.

A proposta de alteração das regras de tributação do imposto sobre a renda implica aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro. A tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação. Reduziu o volume de obrigações acessórias exigidas das empresas, estimulou os investimentos nacionais e estrangeiros, promoveu a formalização da economia, preveniu a evasão fiscal, notadamente a distribuição disfarçada de lucros e o planejamento tributário abusivo. O retorno da tributação dos dividendos é um retrocesso. 

Durante décadas, as empresas se organizaram financeira e societariamente no pressuposto de que essas seriam as regras aplicáveis. Mudá-las, além de produzir efeitos diametralmente opostos àqueles apontados, resulta em inaceitável aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional. Além disso, promove abalo à segurança jurídica, tanto para os negócios já instalados no país, quanto para novos investimentos, já tão escassos em decorrência do momento de crise que todos enfrentamos. 

Imperfeições na política tributária adotada, caso existam, devem ser corrigidas, sem comprometer a estrutura da bem-sucedida política adotada.  

Além das razões expostas de caráter geral, acrescentam-se as que se seguem: 

a) aumento da complexidade ao pretender a extinção da escrituração simplificada das empresas no lucro presumido e ao restringir a declaração simplificada do imposto de renda das pessoas físicas, com oneração de contribuintes da classe C;

b) correção da tabela do imposto de renda das pessoas físicas em níveis inferiores aos da inflação no período; 

c) elevação da litigiosidade, em virtude do estímulo à distribuição disfarçada de lucros, tributação de lucros pretéritos e de dividendos não distribuídos, incertezas na contratação de micro ou pequenas empresas, presunções indevidas de planejamento tributário abusivo, entre outras;

d) injustificada eliminação da dedutibilidade dos juros remuneratórios do capital próprio, iniciativa de vanguarda da política tributária brasileira, justamente quando instituto semelhante acaba de ser recomendado na União Europeia, induzindo a empresa a captar recursos mais onerosos no mercado financeiro;

e) imprópria comparação com padrões adotados em outros países, ao desconsiderar o contexto em que se inscrevem e abdicar da preservação de iniciativas meritórias gestadas no País;

f) aumento da carga tributária de relevantes setores da economia, com virtuais impactos sobre preços em circunstâncias em que se vislumbra a perigosa perspectiva de retorno da inflação; e

g) indução à retenção dos dividendos, retardando o pagamento de tributos, gerando imprevisibilidade arrecadatória, contingenciando o consumo dos acionistas e desincentivando investimentos em outras empresas, ainda que seja a escolha mais racional, no que resulta uma indevida interferência no comportamento dos agentes econômicos. 

Por essas razões, apelamos aos ilustres Membros do Congresso Nacional que procedam ao arquivamento do projeto, mormente nesta ocasião em que se exige a atenção de todos para o enfrentamento da crise sanitária e seus desdobramentos econômicos e sociais, sem falar das restrições a um amplo debate com a sociedade brasileira. 

Brasil, 26 de julho de 2021.
 

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP

Viviane Girardi – Presidente

Mário Costa – Diretor


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA – ABAT

Halley Henares Neto – Presidente


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO – ABDF

Heleno Torres – Presidente


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS AGÊNCIAS DE COMUNICAÇÃO – ABRACOM

Carlos Henrique Carvalho – Presidente Executivo


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA – ABRADEE

Ricardo Brandão Silva


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO – ABRADT

Valter Lobato – Presidente


ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MINAS – ACMINAS

José Anchieta da Silva – Presidente


ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO – ACRJ

José Antonio do Nascimento Brito – Presidente


ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO – ACSP

Alfredo Cotait – Presidente


ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA – ANACE

Carlos Faria – Presidente Executivo


CÂMARA BRITÂNICA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA NO BRASIL - BRITCHAM

Ana Paula Vitelli – Presidente Nacional


CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS – CESA

Gustavo Brigagão – Presidente Nacional


CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS – CNS

Luigi Nese – Presidente


INSTITUTO BRASILEIRO DE ÉTICA CONCORRENCIAL – ETCO

Edson Vismona – Diretor Executivo


FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – FACESP

Alfredo Cotait – Presidente


FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – FESESP

Luigi Nese – Presidente


INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB NACIONAL

Rita de Cássia Sant’Anna Cortez – Presidente


INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – IASP

Renato de Mello Jorge Silveira – Presidente


MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA – MDA

Eduardo Perez Salusse – Presidente


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CONSELHO FEDERAL

Felipe Santa Cruz – Presidente


SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS – SINDUSFARMA

Nelson Mussolini – Presidente Executivo


SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SP E RJ – SINSA

Gisela Freire - Presidente

 


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