A proposta de alteração das regras de tributação do imposto sobre a renda implica aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro. A tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação. Reduziu o volume de obrigações acessórias exigidas das empresas, estimulou os investimentos nacionais e estrangeiros, promoveu a formalização da economia, preveniu a evasão fiscal, notadamente a distribuição disfarçada de lucros e o planejamento tributário abusivo. O retorno da tributação dos dividendos é um retrocesso.
Durante décadas, as empresas se organizaram financeira e societariamente no pressuposto de que essas seriam as regras aplicáveis. Mudá-las, além de produzir efeitos diametralmente opostos àqueles apontados, resulta em inaceitável aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional. Além disso, promove abalo à segurança jurídica, tanto para os negócios já instalados no país, quanto para novos investimentos, já tão escassos em decorrência do momento de crise que todos enfrentamos.
Imperfeições na política tributária adotada, caso existam, devem ser corrigidas, sem comprometer a estrutura da bem-sucedida política adotada.
Além das razões expostas de caráter geral, acrescentam-se as que se seguem:
a) aumento da complexidade ao pretender a extinção da escrituração simplificada das empresas no lucro presumido e ao restringir a declaração simplificada do imposto de renda das pessoas físicas, com oneração de contribuintes da classe C;
b) correção da tabela do imposto de renda das pessoas físicas em níveis inferiores aos da inflação no período;
c) elevação da litigiosidade, em virtude do estímulo à distribuição disfarçada de lucros, tributação de lucros pretéritos e de dividendos não distribuídos, incertezas na contratação de micro ou pequenas empresas, presunções indevidas de planejamento tributário abusivo, entre outras;
d) injustificada eliminação da dedutibilidade dos juros remuneratórios do capital próprio, iniciativa de vanguarda da política tributária brasileira, justamente quando instituto semelhante acaba de ser recomendado na União Europeia, induzindo a empresa a captar recursos mais onerosos no mercado financeiro;
e) imprópria comparação com padrões adotados em outros países, ao desconsiderar o contexto em que se inscrevem e abdicar da preservação de iniciativas meritórias gestadas no País;
f) aumento da carga tributária de relevantes setores da economia, com virtuais impactos sobre preços em circunstâncias em que se vislumbra a perigosa perspectiva de retorno da inflação; e
g) indução à retenção dos dividendos, retardando o pagamento de tributos, gerando imprevisibilidade arrecadatória, contingenciando o consumo dos acionistas e desincentivando investimentos em outras empresas, ainda que seja a escolha mais racional, no que resulta uma indevida interferência no comportamento dos agentes econômicos.
Por essas razões, apelamos aos ilustres Membros do Congresso Nacional que procedam ao arquivamento do projeto, mormente nesta ocasião em que se exige a atenção de todos para o enfrentamento da crise sanitária e seus desdobramentos econômicos e sociais, sem falar das restrições a um amplo debate com a sociedade brasileira.
Brasil, 26 de julho de 2021.
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO –
AASP
Viviane Girardi – Presidente
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA
TRIBUTÁRIA – ABAT
Halley Henares Neto – Presidente
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO
FINANCEIRO – ABDF
Heleno Torres – Presidente
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS AGÊNCIAS DE COMUNICAÇÃO
– ABRACOM
Carlos Henrique Carvalho – Presidente
Executivo
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE
ENERGIA ELÉTRICA – ABRADEE
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO
– ABRADT
Valter Lobato – Presidente
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE
MINAS – ACMINAS
José Anchieta da Silva – Presidente
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO –
ACRJ
José Antonio do Nascimento Brito –
Presidente
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO – ACSP
Alfredo Cotait – Presidente
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE
ENERGIA – ANACE
Carlos Faria – Presidente Executivo
CÂMARA BRITÂNICA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
NO BRASIL - BRITCHAM
Ana Paula Vitelli – Presidente Nacional
CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE
ADVOGADOS – CESA
Gustavo Brigagão – Presidente Nacional
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS – CNS
INSTITUTO BRASILEIRO DE ÉTICA
CONCORRENCIAL – ETCO
Edson Vismona – Diretor Executivo
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO
ESTADO DE SÃO PAULO – FACESP
Alfredo Cotait – Presidente
FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
– FESESP
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB NACIONAL
Rita de Cássia Sant’Anna Cortez –
Presidente
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO –
IASP
Renato de Mello Jorge Silveira –
Presidente
MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA – MDA
Eduardo Perez Salusse – Presidente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CONSELHO FEDERAL
Felipe Santa Cruz – Presidente
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS – SINDUSFARMA
Nelson Mussolini – Presidente Executivo
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS
ESTADOS DE SP E RJ – SINSA
Gisela Freire - Presidente