Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o SAESP - Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.8.2026, aplicável à categoria profissional diferenciada de administradores, regulada pela Lei nº 7.321/85, empregados (as) na função de administradores, em sociedades de advogados.
A íntegra da Circular pode ser acessada:
https://sinsa.org.br/082026-saesp.html
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
