As direções do Sinsa e do SASP (Sindicato dos Advogados de São Paulo) assinaram CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para o ciclo 2020-2021.
Dentre os principais pontos negociados com a categoria paulista dos advogados, destacam-se reajuste salarial de 3,89% e concessão do vale-refeição no valor de R$ 33,00 a partir de 1º de dezembro de 2020.
A concessão do vale-refeição é válida somente para as sociedades de advogados que possuam acima de quatro empregados e estejam sediadas em municípios com população maior que 50.000 habitantes.
Diferenças salariais
O documento assinado pelas entidades sindicais prevê que as diferenças salariais e de benefícios decorrentes da aplicação dos reajustes negociados podem ser pagas juntamente com a folha salarial de janeiro de 2021, sem qualquer acréscimo.
Salários
Pela nova CCT, os salários normativos aplicados para as sociedades de advogados que empregam mais de quatro advogados e estejam sediadas em municípios com população superior a 50.000 habitantes serão os seguintes:
- R$ 3.380,64 para advogados com até um ano de inscrição;
- R$ 4.246,07 para advogados entre um e dois anos de inscrição;
- R$ 5.179,12 para advogados entre dois e quatro anos de inscrição;
- R$ 6.355,59 para advogados entre quatro e seis anos de inscrição;
Para os advogados inscritos há mais de seis anos, prevalecerá a livre negociação, garantindo-se o piso mínimo de R$ 6.355,59. As sociedades que adotam plano de carreira homologado pelo sindicato profissional também estão isentas da aplicação do piso da CCT.
A íntegra do documento poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao Sinsa pelo e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação