A Lei nº 14.195 de 2021, originada na MP nº 1040, foi publicada no Diário Oficial. O dispositivo que previa a eliminação do tipo societário "Sociedade Simples”, no entanto, foi vetado por contrariedade ao interesse público.
O SINSA junto com as entidades: Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP; Associação dos Advogados de São Paulo – AASP; Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA e Instituto Brasileiro de Direito Empresarial – IBRADEMP, subscreveu a proposta de veto e atuou em conjunto com Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OABCF e do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.
A Lei nº 14.195/2021 foi baseada na MP nº 1040 de 2021, que dispões sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.