Informamos que foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Franca, Jundiaí, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano.
A íntegra da circular poderá ser acessada aqui. A convenção coletiva de trabalho poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.