Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Guarulhos, Marília, Osasco, Santo André, Santos, Sorocaba, Taubaté e Regiões (consultar abrangência), relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano.
A íntegra da circular poderá ser acessada aqui. A convenção coletiva de trabalho poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.