Pelo acordo, sociedades de advogados podem optar ou não pela antecipação dos feriados municipais, desde que os profissionais trabalhem de forma remota

As direções do Sinsa e Sinsesp (Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo) assinaram um Termo Aditivo à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) em função do Decreto nº 60.131, da Prefeitura de São Paulo, que estabelece a antecipação dos feriados municipais para os dias 26,29,30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.

Condições

Pelo acordo firmado entre as entidades sindicais, as sociedades de advogados ficam livres para anteciparem ou não os feriados em questão, desde que os profissionais trabalhem exclusivamente de forma remota nesse período.

Para ter acesso à íntegra do Termo Aditivo assinado com o Sinsesp basta clicar aqui.

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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