Documento foi assinado em função da antecipação de feriados no município de São Paulo, prevista no Decreto nº 60.131, publicado no dia 19/03

Em comunicado enviado às sociedades de advogados associadas, o Sinsa informa que foi assinado Termo Aditivo à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com o SASP (Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo).

O documento foi assinado em razão da publicação do Decreto Municipal nº 60.131, em 19/03, pela Prefeitura do Município de São Paulo, que estabelece a antecipação dos feriados municipais para os dias 26,29,30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.

Condições

Pelo acordo firmado entre as entidades sindicais, as sociedades de advogados ficam livres para anteciparem ou não os feriados em questão, desde que os profissionais trabalhem exclusivamente de forma remota nesse período.

Para ter acesso à íntegra do Termo Aditivo basta clicar aqui.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

 

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